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Decreto-lei 509, de 20/03/1969, art. 21

Artigo21

Art. 21-A

- Aplica-se subsidiariamente a este Decreto-Lei a Lei 6.404, de 15/12/1976.]

Artigo acrescentado pela Lei 12.490, de 16/09/2011, art. 12. Origem da Medida Provisória 532, de 28/04/2011.

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