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Decreto-lei 509, de 20/03/1969, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20/03/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Antônio Delfim Netto - Jarbas G. Passarinho - Hélio Beltrão - Carlos F. de Simas

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