Art. 2º
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17/04/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Antônio Delfim Netto - Jarbas G. Passarinho - Hélio Beltrão - Carlos F. de Simas
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