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Decreto-lei 687, de 18/07/1969, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18/07/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - José de Magalhães Pinto - Antônio Delfim Netto - Mário David Andreazza - Ruy Correa Lopes - Edmundo de Macedo Soares - Antônio Dias Leite Júnior

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