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Decreto-lei 691, de 18/07/1969, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 691, DE 18 DE JULHO DE 1969

(D. O. 21-07-1969)

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Dispõe sobre a não aplicação, aos contratos de técnicos estrangeiros, com estipulação de pagamento de salários em moeda estrangeira, de diversas disposições da legislação trabalhista, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 477 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
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Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 477 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).