Art. 2º
- – (Revogado pela Lei 11.540, de 12/11/2007).
Redação anterior: [Art. 2º - Constituem recursos do FNDCT:
a) recursos orçamentários, inclusive os já incluídos no orçamento de 1969;
b) recursos provenientes de incentivos fiscais;
c) empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;
d) contribuições e doações de entidades públicas e privadas;
e) recursos de outras fontes.]
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