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Decreto-lei 749, de 08/08/1969, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Serão extintos os cursos especiais de formação de professores de disciplina e práticas educativas vocacionais do ensino secundário, nas regiões em que ficar comprovado haver número suficiente de professores a que se refere o Artigo 30 da mesma Lei.

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