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Decreto-lei 759, de 12/08/1969, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Caixa Econômica Federal - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Parágrafo único - A CEF terá sede e fôro na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional.]

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