Carregando…

Decreto-lei 759, de 12/08/1969, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Fica vedado às instituições financeiras em geral e a quaisquer outras empresas, ressalvadas as Caixas Econômicas Estaduais já em funcionamento, o uso da denominação [Caixa Econômica].

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já