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Decreto-lei 784, de 25/08/1969, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do art. 14, da Lei 4.829, de 05/11/65, os arts. 16 e 29 do Decreto-lei 167, de 14/02/67 e demais disposições em contrário.

Brasília, 25/08/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Antônio Delfim Netto - Ivo Arzua Pereira

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