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Decreto-lei 806, de 04/09/1969, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Satisfeitas as exigências da legislação específica do ensino, é prerrogativa do atuário o exercício do magistério das disciplinas, que se situar no âmbito da atuária, constantes dos currículos respectivos, em estabelecimentos oficiais ou reconhecidos.

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