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Decreto-lei 820, de 05/09/1969, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica acrescentado ao art. 2º da Lei 1.046, de 02/01/50, alterado pela Lei 2.853, de 28/08/56, o seguinte item:

Lei 1.046, de 02/01/1950, art. 2º (Administrativo. Trabalhista. Civil. Disposição sobre a consignação em folha de pagamento
[VII - prêmios de seguros privados, quando consignatária qualquer das entidades referidas no item III, do art. 5º, desta lei.]
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