Art. 4º
- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto 23.501, de 27/11/33, a Lei 28, de 15/02/35, o Decreto-lei 236, de 02/02/38, o Decreto-lei 1.079, de 27/01/39, o Decreto-lei 6.650, de 29/06/44, o Decreto-lei 316, de 13/03/67 e demais disposições em contrário mantida a suspensão do § 1º do art. 947 do Código Civil.
Brasília, 11/09/69; 148º da Independência e 81º da República. Augusto hamann Rademaker Grunewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Antônio Delfim Netto.
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