Art. 7º
- A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:
a) 75 % das contribuições estabelecidas pelo Conselho Federal;
b) rendimentos patrimoniais;
c) doações e legados;
d) subvenções e auxílios dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, e de outras entidades públicas e de pessoas jurídicas e físicas;
e) provimento das multas aplicadas;
f) rendas eventuais.
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