Art. 11
- Constituem receita da Empresa, além de seu capital, os seguintes recursos:
I - Empréstimo e doações de fontes internas e externas;
II - Produto da comercialização de filmes de suas operações de créditos depósitos bancários e venda de bens patrimoniais;
III - Juros e taxas de serviços provenientes de financiamentos feitos;
IV - Fundo decorrente dos depósitos a que se refere o art. 28 do Decreto-lei 43, de 18/11/66, depois de integralizada a parte do capital subscrito pela União;
V - Subvenções ou auxílios da União ou dos Estados;
VI - Eventuais.
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