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Decreto-lei 862, de 12/09/1969, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O capital social da Empresa será inicialmente de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), dividido em 600.000 (seiscentas mil) ações ordinárias nominativas, do valor de NCr$10,00 (dez cruzeiros novos) cada uma, sendo 70% (setenta por cento) subscritas pela União, representada pelo Ministério da Educação e Cultura, e as restantes por outras entidades de direito público ou privado.

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