Art. 8º
- Ficam suprimidas, nos arts. 35 e 39 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, as referências a setores e revogados o § 2º do art. 4º, o parágrafo único do art. 31, o parágrafo único do art. 37, o parágrafo único do art. 50, a alínea [c] do art. 146, os §§ 1º e 2º do art. 155, e os arts. 168, 169, 192, 193, 194, 196 e 197 do mesmo decreto-lei.
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