Art. 7º-A
- Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2º. [[Decreto-lei 911/1969, art. 2º.]]
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 101 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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