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Decreto-lei 915, de 07/10/1969, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 915, DE 07 DE OUTUBRO DE 1969

(D. O. 08-10-1969)

Trabalhista. Altera a redação da CLT, art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 224 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13/12/1968, DECRETAM:

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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 224 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)