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Decreto-lei 922, de 10/10/1969, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 922, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969

(D. O. 10-10-1969)

Altera a redação do § 2º do artigo 8º, da Lei 4.024, de 20/12/1961.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 8º (Diretrizes e bases da educação).
(Arts. - -

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/69, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, DECRETAM:

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