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Decreto-lei 938, de 13/10/1969, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do ciente.

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Requisitos. Presença. Conselho de fisioterapia e terapia ocupacional. Exercício das profissões. Resoluções normativas. Interpretação histórico-sistemática. Lei 12.842/2013. Razões de veto desconsideradas. Atos reservados a médicos. Atividades debatidas nos autos. Inexistência. Mais detalhes

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STJ processual civil e administrativo. Ação civil pública. Controle de legalidade. Declaração de nulidade de norma infralegal. Possibilidade. Resoluções normativas. Conselho de fisioterapia e terapia ocupacional. Autorização. Ato reservado a médicos. Impossibilidade. Mais detalhes

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