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Decreto-lei 968, de 23/10/1969, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As entidades criadas por lei com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais que sejam mantidas com recursos próprios e não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento da União, regular-se-ão pela respectiva legislação específica, não se lhes aplicando as normas legais sobre pessoal e demais disposições de caráter-geral, relativas à administração interna das autarquias federais.

Parágrafo único - (Revogado pelo Decreto-lei 2.299, de 21/11/1986).

Redação anterior: [Parágrafo único - As entidades de que trata êste artigo estão sujeitas à supervisão ministerial prevista nos artigos 19 e 26 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967 restrita à verificação da efetiva realização dos correspondentes objetivos legais de interesse público.]

Decreto-lei 200/1967 (organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa)

TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O reclamado não atendeu às exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, uma vez que não indicou, no seu recurso de revista, o trecho dos embargos de declaração, em que aponta as omissões alegadas e da decisão proferida em resposta aos embargos de declaração. Diante desse contexto, em que não foram satisfeitos os requisitos em questão, o recurso de revista não se viabiliza, sendo, pois, insuscetível de provimento o presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA E EM TÓPICO ÚNICO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nos termos da jurisprudência desta c. Corte Superior, a transcrição integral do tema do acórdão regional, sem destaque da controvérsia devolvida ao Tribunal Superior do Trabalho, bem como sem a demonstração analítica das violações e divergência indicadas, não atende a disposição do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUROS DA MORA. No caso, a Corte Regional expressamente ressalta a inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1ºF, frisando que «o Decreto-lei 968/1969, art. 1º supra transcrito afastou a aplicação das normas legais sobre pessoal e demais disposições de caráter-geral, relativas à administração interna das autarquias federais» (pág. 438). Assim, partindo desse prisma (inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1ºF à hipótese), não se justifica a denúncia de violação dos arts. 5º, II e XXXV e § 2º, e 102, da CF/88. Quanto à divergência jurisprudencial, revela-se inespecífica, na esteira do disposto na Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Mais detalhes

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TRT2 Entidades fiscalizadoras do exercício de profissões liberais. Dispensa imotivada de empregado celetista. Reintegração incabível. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Conselho de fiscalização profissional. Regime jurídico dos servidores. Observância da lei de regência em cada período. Recorrente contratada em 07/11/1975 e demitida em 02/01/2007. Vigência da Lei 9.649/1998, art. 58, § 3º. Regime celetista. Desnecessidade de prévio processo administrativo. Decisão do STF na ADI 2.135-MC com efeitos ex nunc. Decreto-lei 968/1969, art. 1º. Lei 8.112/1990, art. 243. Emenda Constitucional 19/1998. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Funcionária do Conselho de Engenharia e Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná - CREA/PR. Natureza jurídica. Autarquia federal. Pessoa jurídica de direito público. Regime jurídico. Necessidade de cotejo com as leis de regência em cada período. Lei 9.649/98, art. 58, § 3º. CF/88, art. 39. Decreto-lei 968/69, art. 1º. Lei 8.112/90, art. 243. Mais detalhes

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TRT2 Conselho Regional de Medicina - CRM. Natureza jurídica. Autarquia. Entidade paraestatal. Submissão dos empregados ao regime da CLT. Inexistência de estabilidade do art. 19 do ADCT da CF/88. Precedente do TST. Decreto-Lei 968/69, art. 1º. Mais detalhes

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