- Revelação de notícia, informação ou documento
- Revelar notícia, informação ou documento, cujo sigilo seja de interesse da segurança externa do Brasil:
Pena - reclusão, de três a oito anos.
§ 1º - Se o fato é cometido com o fim de espionagem militar:
Pena - reclusão, de seis a doze anos.
§ 2º - Se o fato compromete a preparação ou a eficiência bélica do país:
Pena - reclusão, de dez a vinte anos.
§ 3º - Se a revelação é culposa:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, no caso do artigo; ou até quatro anos, nos casos dos §§ 1º e 2.
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