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CPM - Código Penal Militar, art. 211

Artigo211

  • Participação em rixa
Art. 211

- Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

Pena - detenção, até dois meses.

Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão grave, aplica-se, pelo fato de participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

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