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CPM - Código Penal Militar, art. 231

Artigo231

  • Natureza militar do crime
Art. 231

- Os crimes previstos nos arts. 228 e 229 somente são considerados militares no caso do art. 9º, II, letra [a]. [[CPM, art. 9º. CPM, art. 228. CPM, art. 229.]]

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