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CPM - Código Penal Militar, art. 258

Artigo258

  • Aposição, supressão ou alteração de marca
Art. 258

- Apor, suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, sob guarda ou administração militar, marca ou sinal indicativo de propriedade:

Pena - detenção, de seis meses a três anos.

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