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CPM - Código Penal Militar, art. 270

Artigo270

  • Emprego de gás tóxico ou asfixiante
Art. 270

- Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar, usando de gás tóxico ou asfixiante ou prejudicial de qualquer modo à incolumidade da pessoa ou da coisa:

Pena - reclusão, até cinco anos.

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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