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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 709

Artigo709

  • Sentido da expressão [forças em operação de guerra]
Art. 709

- A expressão [forças em operação de guerra] abrange qualquer força naval, terrestre ou aérea, desde o momento de seu deslocamento para o teatro das operações até o seu regresso, ainda que cessadas as hostilidades.

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