Art. 718
- Este Código entrará em vigor a 01/01/1970, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21/10/1969; 148º da Independência e 81º da República. Augusto Hamann Rademaker Grünwald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Luís Antonio da Gama e Silva
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