Art. 11
- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-lei 877, de 16/09/1969, e demais disposições em contrário.
Decreto-lei 877, de 16/09/1969 (Conselho de Contabilidade. Eleições)Brasília, 21/10/1969; 148º da Independência e 81º da República. Augusto hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Jarbas G. Passarinho
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