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Decreto-lei 1.040, de 21/10/1969, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-lei 877, de 16/09/1969, e demais disposições em contrário.

Decreto-lei 877, de 16/09/1969 (Conselho de Contabilidade. Eleições)

Brasília, 21/10/1969; 148º da Independência e 81º da República. Augusto hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Jarbas G. Passarinho

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