Art. 1º
- Os membros do Conselho Deliberativo do órgão a que se refere o Decreto-lei 872, de 15/09/1969, exercerão seus mandatos pelo prazo de 3 (três) anos, permitida a recondução.
Decreto-lei 872, de 15/09/1969 (Ensino. FNDE. Complementa disposições da Lei 5.537, de 21/11/1968Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total