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Decreto-lei 1.053, de 21/10/1969, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os membros do Conselho Deliberativo do órgão a que se refere o Decreto-lei 872, de 15/09/1969, exercerão seus mandatos pelo prazo de 3 (três) anos, permitida a recondução.

Decreto-lei 872, de 15/09/1969 (Ensino. FNDE. Complementa disposições da Lei 5.537, de 21/11/1968
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