Art. 2º
- Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 21/10/1969; 148º da Independência e 81º da República. Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de lyra tavares - Márcio de Souza e Mello - Tarso Dutra
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