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Decreto-lei 1.113, de 22/02/1939, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22/02/1939, 118º da Independência 51º da República. Getúlio Vargas - Francisco Campos - A. de Souza Costa.

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