Art. 2º-A
- A caracterização das práticas descritas nos incisos II e III do art. 2º, para fins de cancelamento do registro especial, independe da prova de regularidade fiscal da pessoa jurídica perante a Fazenda Nacional.
Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 67 (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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