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Decreto-lei 1.849, de 06/01/1981, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13/01/1981; 160º da Independência e 93º da República. João Batista Figueiredo - Danilo Venturini - Cesar Cals Filho - Antonio Delfim Netto

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