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Decreto-lei 1.850, de 15/01/1981, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15/01/81; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Mário David Andreazza.

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