DECRETO-LEI 2.106, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1984
(D. O. 07-02-1984)
Administrativo. Polícia Militar. Altera o Decreto-lei 667, de 02/07/1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, Decreta:
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Decreto-lei 667, de 02/07/1969 (Polícia Militar. Organização)