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Decreto-lei 2.163, de 19/09/1984, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília - (DF), em 19/09/1984; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto

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