Art. 1º
- Este decreto-lei institui o estatuto jurídico das licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações, no âmbito da Administração Federal centralizada e autárquica.
Decreto-lei 2.348, de 24/07/1987, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 1º - Este decreto-lei institui o estatuto jurídico das licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras e alienações, no âmbito da Administração Federal centralizada e autárquica.]
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