Carregando…

Decreto-lei 2.348, de 24/07/1987, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial da União o texto do Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986, com as alterações decorrentes deste decreto-lei.

Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986 (Licitação)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já