Art. 2º
- O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial da União o texto do Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986, com as alterações decorrentes deste decreto-lei.
Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986 (Licitação)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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