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Decreto-lei 2.351, de 07/08/1987, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Será nula, de pleno direito, toda e qualquer obrigação contraída ou expressão monetária estabelecida com base no valor ou na periodicidade ou índice de reajustamento do Piso Nacional de Salários.

STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Revisão de aposentadoria. Violação do Decreto 89.312/1984, art. 35, do art. 23 da consolidação das Leis da previdência social-clps e dos Decreto-lei 2.351/1987, art. 3º e Decreto-lei 2.351/1987, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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