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Decreto-lei 2.443, de 24/06/1988, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A autorização de que trata o art. 6º, item III, da Lei 7.632/1987, abrange os créditos suplementares referidos no art. 2º, bem como as dotações monetariamente atualizadas nos termos do art. 1º, ambos deste decreto-lei.

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