Art. 102
- (Revogado pela Lei 6.404, de 15/12/76).
Redação anterior: [Art. 102 - Após a deliberação sobre os assuntos referidos nos artigos anteriores desta Secção, a assembléia geral elegerá, quando for caso, os membros da diretoria e, em qualquer hipótese, os do conselho fiscal.]
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