Art. 103
- (Revogado pela Lei 6.404, de 15/12/76).
Redação anterior: [Art. 103 - Até trinta dias, no máximo, após a reunião da assembléia geral, a ata respectiva deverá ser publicada no órgão oficial da União, ou do Estado, conforme o local onde estiver situada a sede da sociedade.]
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