Art. 180
- (Revogado pela Lei 6.404, de 15/12/76).
Redação anterior: [Art. 180 - Revogam-se as disposições em contrário.]
Rio de Janeiro, 26/09/40, 119º da Independência e 52º da República. Getulio Vargas - Francisco Campos - A. de Souza Costa - Waldemar Falcão - Fernando Costa.
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