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CP - Código Penal, art. 104

Artigo104

  • Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa
Art. 104

- O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

Redação anterior (original): [Irretratabilidade da representação
Art. 104 - A representação é irretratavel depois de iniciada a ação.]

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Trancamento da ação penal por ausência de condição de procedibilidade. Representação do ofendido formulada nos autos. Composição civil que não afasta a persecução penal. Constrangimento ilegal não verificado. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Penal. Processual penal. Estelionato. Alegada necessidade de representação da vítima. Pleito de aplicação retroativa do § 5º do CP, art. 171, com redação conferida pela Lei 13.964/2019. Descabimento. Denúncia oferecida antes do início da vigência nova lei. Precedentes. Desejo de representação que, ademais, se colhe de diversas manifestações da vítima no curso das investigações e na fase judicial. Transação civil realizada entre autores e vítima. Não configurada renúncia ou retratação. Declaração do ofendido quanto à irrelevância penal da conduta. Circunstância insuficiente, por si só, para obstar a ação penal. Instrução necessária. Recurso ordinário desprovido. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Ação penal originária. Governador do estado do Mato Grosso do Sul. Direito penal e direito processual penal. Calúnia, difamação e injúria. Queixa-crime. Inépcia. Crimes contra a honra. Exigência de demonstração do intento positivo e deliberado de lesar a honra alheia. Animus injuriandi vel diffamandi. Ausência de justa causa evidenciada de plano. Decadência. Princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Renúncia parcial ao direito de queixa (que a todos se estende, em face do mencionado princípio, na ação penal privada). Extinção da punibilidade. Rejeição integral da queixa. Mais detalhes

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STJ Ação penal privada. Queixa crime. Renúncia e perdão tácito. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CP, art. 104, CP, art. 105 e CP, art. 106. Mais detalhes

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STF Ação penal privada. Crimes contra a honra. Veiculação das alegadas ofensas morais em coluna jornalística (coluna «BOECHAT»). Coluna jornalística cujo titular («BOECHAT») tem, no processo de pesquisa, redação e finalização das matérias nela veiculadas, a ativa colaboração de dois (2) outros jornalistas. Obra jornalística coletiva. Oferecimento da queixa-crime somente contra o titular da coluna jornalística, com exclusão dos colaboradores que nesta se acham nominalmente identificados. Ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal privada (CPP, art. 48). Renúncia tácita ao direito de querela (CPP, art. 49). Extinção da punibilidade (CP, art. 107, V, c/c CPP, art. 104). Habeas Corpus deferido. CPP, art. 48. Mais detalhes

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Lei 9.099/1995, art. 74, parágrafo único (Juizados Especiais Criminal. Hipótese de renúncia ao direito de queixa)