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CP - Código Penal, art. 135

Artigo135

Art. 135-A

- Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:

@CHAINI = Atendimento médico-hospitalar emergencial. Imposição de condições \MPENAL

Atendimento médico. Caução (Pesquisa Jurisprudência)
Atendimento médico. Nota promissória (Pesquisa Jurisprudência)
Atendimento médico. Consumidor (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 12.653, de 28/05/2012, art. 1º (Acrescenta o artigo).

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direitos do consumidor. Contratos. Plano de saúde. Apontada ofensa ao CP, art. 135-A. Ausência de pertinência temática com as questões debatidas nos autos. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Alegação de estado de perigo. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não configuração. Provimento negado. Mais detalhes

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Lei 12.653, de 28/05/2012, art. 2º (Colocação de placa informativa no estabelecimento de saúde).