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CP - Código Penal, art. 99

Artigo99

  • Internação. Direitos do internado
Art. 99

- O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.

Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação
Art. 99 - A interdição de estabelecimento comercial ou industrial, ou de sede de sociedade ou associação, pode ser decretada por tempo não inferior a quinze dias, nem superior a seis meses, se o estabelecimento, sociedade ou associação serve de meio ou pretexto para a prática de infração penal.
§ 1º - A interdição do estabelecimento consiste na proibição ao condenado, ou a terceiro, a quem ele o tenha transferido, de exercer no local o mesmo comércio ou indústria.
§ 2º - A saciedade ou associação, cuja sede é interditada, não pode exercer em outro local as suas atividades.]

STJ Defensoria pública. Administrativo. Medida de segurança. Pessoas com deficiência. Idosos. Defensoria pública. Acesso a informações processuais. Relatórios de medidas de segurança e processos prioritários. Lei de acesso à informação. Convenção de nova Iorque. Resolução conjunta CNJ/CNMP. Medida Provisória 1/2009. Direito líquido e certo configurado. Ordem parcialmente concedida. Lei 12.527/2011, art. 21. CPC/2015, art. 12, VII. CPC/2015, art. 153, § 2º, II. CPC/2015, art. 936. CPC/2015, art. 937, § 3º. CP, art. 96. CP, art. 97. CP, art. 98. CP, art. 99. Decreto 6.949/2009 (Convenção art. 14 e art. 31.1). Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Penal. Execução de medida de segurança detentiva. Alegada incompatibilidade do estabelecimento prisional onde se encontra o paciente com a medida de internação imposta na sentença. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Impetração dirigida contra decisão monocrática com que o relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça não conheceu da impetração. Não exaurimento da instância antecedente pela via do agravo regimental. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Dupla supressão de instância. Precedentes. Inexistência de ilegalidade flagrante a amparar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus do qual não se conhece. Mais detalhes

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STF Medida de segurança (imposta na sentença exequenda) de internação em hospital de custódia ou manicômio judiciário (CP, art. 96). Pretensão de que o paciente seja internado em hospital psiquiátrico particular. Dúvidas sobre a custódia do sentenciado e a segurança do estabelecimento quanto à possibilidade de fuga. Periculosidade que não pode ser afastada, nas circunstâncias do caso. Inexistência de direito líquido e certo a internação pretendida. Impossibilidade de pesquisa probatória no âmbito estreito do writ. Habeas corpus indeferido. Recurso de habeas corpus improvido. CP, art. 26. CP, art. 96, I. CP, art. 97, § 1º. CP, art. 99. CP, art. 157, § 2º. Mais detalhes

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