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Decreto-lei 3.240, de 08/05/1941, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Esta lei aplica-se aos processos criminais já iniciados na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08/05/41, 120º da Independência e 53º da República. Getúlio Vargas - Francisco Campos - A. de Souza Costa.

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