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Decreto-lei 3.284, de 19/05/1941, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 3.284, DE 19 DE MAIO DE 1941

(D. O. 19-05-1941)

Família. Dá nova redação ao art. 26 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 3.200/1941, art. 26 (Família)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

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