DECRETO-LEI 3.284, DE 19 DE MAIO DE 1941
(D. O. 19-05-1941)
Família. Dá nova redação ao art. 26 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 3.200/1941, art. 26 (Família)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
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